Encontre seu imóvel

Ou se preferir, encontre de acordo com os filtros abaixo

01 Aug 2022

Diferença entre construtora, incorporadora e empreiteira

É comum ver placas de empreiteiras, construtoras e incorporadoras em frente a algum terreno que esteja ocorrendo uma obra, mas cada uma delas tem o seu papel dentro de uma construção. Se você compartilha dessa dúvida, iremos esclarecer o que cada uma significa e qual o seu dever.



Foto - Diferença entre construtora, incorporadora e empreiteira

É comum ver placas de empreiteiras, construtoras e incorporadoras em frente a algum terreno que esteja ocorrendo uma obra, mas cada uma delas tem o seu papel dentro de uma construção. Se você compartilha dessa dúvida, iremos esclarecer o que cada uma significa e qual o seu dever.

 

Construtora

A construtora é responsável pela execução física de uma construção, é ela a responsável pela contratação de mão-de-obra, maquinários e equipamentos. Sua principal função é garantir que a construção não tenha nenhum tipo de problema físico como infiltrações, rachaduras, irregularidades e imperfeições. É da construtora também a responsabilidade de cumprir as datas estipuladas no cronograma de obra.

 

Incorporadora

A incorporadora é responsável pela parte administrativa da construção, é ela que, após adquirir o terreno, contrata a construtora para dar início a obra. É responsável pela formalização do registro imobiliário, assim como sua integração a partir da matrícula mãe, sendo esta geralmente a matrícula original do terreno.

Além disso, as atividades da incorporadora são: estudar a viabilidade de um projeto, indicar se o empreendimento deverá ser multifamiliar ou misto, coordenar o projeto (construtivo e arquitetônico) que definirá as áreas comuns e as individuais, fazer o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, obter os devidos alvarás e licenças e comercializar as unidades.

 

Empreiteira

A empreiteira é contratada pela própria construtora para realizar partes específicas da obra e por isso que, geralmente, as empreiteiras não possuem engenheiro ou arquiteto, já que seguem as diretrizes dadas pela construtora.

A construtora e a empreiteira podem parecer semelhantes, mas a principal diferença entre elas está no fato de que as construtoras são obrigadas por lei a possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), tendo em seu corpo técnico profissionais de engenharia também devidamente registrados no CREA, e assim são autorizadas a executarem obras de construção civil próprias ou de terceiros, enquanto as empreiteiras realizam apenas serviços auxiliares de construção civil.

 

Vendas - Chat com o corretor Vendas - Contato por e-mail