O sistema de gás em condomínios exige atenção entre os síndicos. Afinal, além das questões financeiras envolvidas, existem os aspectos legais e normativos que precisam ser seguidos, uma vez que são eles que garantem o atendimento aos quesitos de segurança.
O mercado de gás oferece duas possibilidades de abastecimento. A primeira é feita utilizando três tipos de gases: o propano, o butano e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é um composto dos dois. A outra opção é o Gás Natural, extraído em minas e distribuído por uma rede de dutos que são conectados às residências dos consumidores.
O Gás Natural tem um fornecimento contínuo, não necessitando da substituição de botijões ou do reabastecimento, além de ser menos agressivo para os equipamentos a gás, aumentando a sua durabilidade.
Por questões de segurança, em vários municípios brasileiros a utilização de botijões de gás é proibida nas unidades condominiais. Além disso, é preciso considerar o aspecto da falta de praticidade que esse abastecimento impõe.
As soluções, então, consistem em: instalação dos botijões de GLP em centrais externas ou o recebimento do GN fundamentado na rede de distribuição. A partir das centrais ou das instalações de passagem do GN, o gás é levado por dutos apropriados até cada uma das unidades do condomínio.
No caso do GLP, geralmente o gás é entregue em botijões de 45 quilos ou a granel. O GN é entregue pela concessionária diretamente a partir da rede de distribuição.
Nas duas situações, a medição de consumo pode ser coletiva ou individualizada. Neste caso, a cobrança é feita diretamente ao consumidor.
Esperamos que essas informações sobre o sistema de gás em condomínios tenham te ajudado.
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